Regulamento Aluno Premiado 2

Instituto Ana Hickmann

REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO ALUNO PREMIADO ESCOLA ANA HICKMANN

  1. EMPRESAS PROMOTORAS:
    1.1 – Empresa Mandatária:
    Razão Social: IAH FRANCHISING LTDA
    Endereço: PIO XI Número: 743 Complemento: SALA 8 Bairro: ALTO DA LAPA
    Município: SAO PAULO UF: SP CEP:05060-000
    CNPJ/MF nº: 30.670.577/0001-71
  2. – MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
    Assemelhado a Concurso
  3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
    Todo o território nacional.
  4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
    01/07/2023 a 21/12/2023
  5. PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
    01/07/2023 a 21/12/2023
  6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:A promoção “Aluno Premiado Escola Ana Hickmann” promovida pela empresa IAH FRANCHISING LTDA , exclusiva para os alunos das unidades da Escola Ana Hickmann, localizadas em território nacional, no período de 01/07/2023 à 21/12/2023, aberto a todos os consumidores pessoas físicas, residentes e domiciliados em todo território nacional.Como participar:Para participar da Promoção, é necessário realizar o cadastro através do hotsite
    https://kalaes.com.br/mkt/alunopremiado e estar matriculado em um dos cursos oferecidos pelas unidades da Escola Ana Hickmann.

O participante terá direito a 01 (um) cupom por curso, e seguir as condições abaixo:

  • estar matriculado em um dos cursos da Escola Ana Hickmann antes do período da promoção; ou
  • matricular-se em um curso, no período da promoção 01/07/2023 a 20/12/2023;

O participante desta promoção, deverá estar com o seu cadastro completo no sistema das unidades da Escola da Ana Hickmann e estar com os pagamentos em dia (taxa de matrícula e parcelas vencidas quitadas). Dessa forma, o sistema fará a leitura e validação dos dados e impressão dos cupons na sede da Iah Franchising, para participarem dos sorteios. Os cupons impressos serão colocados em uma urna.

O Aluno que finalizar o curso durante a campanha, continuará participando da promoção até seu encerramento, sendo que deverá estar com o pagamento em dia da taxa de matrícula e parcelas vencidas.

Os alunos das escolas que irão inaugurar durante a promoção participarão da campanha após a abertura das mesmas.

   7. – APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:

DATA: 27/07/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 27/07/2023 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pio XI NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Sala 8 BAIRRO: Alto da Lapa
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05060-001
LOCAL DA APURAÇÃO: live no Instagram @institutoanahickmann

Quantidade    

Descrição    Valor R$       Valor Total  R$        

Ordem        

3

  1º ao 3º Prêmio: 01 (um) Cartão de crédito no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) sem modalidade para saque.

R$250,00

R$750,00

1

 

DATA: 31/08/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 31/08/2023 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pio XI NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Sala 8 BAIRRO: Alto da Lapa
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05060-001
LOCAL DA APURAÇÃO: live no Instagram @institutoanahickmann

Quantidade    

Descrição    Valor R$       Valor Total  R$        

Ordem        

3

  1º ao 3º Prêmio: 01 (um) Cartão de crédito no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) sem modalidade para saque.

R$250,00

R$750,00

1

 

DATA: 28/09/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 28/09/2023 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pio XI NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Sala 8 BAIRRO: Alto da Lapa
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05060-001
LOCAL DA APURAÇÃO: live no Instagram @institutoanahickmann

Quantidade    

Descrição    Valor R$       Valor Total  R$        

Ordem        

3

  1º ao 3º Prêmio: 01 (um) Cartão de crédito no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) sem modalidade para saque.

R$250,00

R$750,00

1

 

DATA: 26/10/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 26/10/2023 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pio XI NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Sala 8 BAIRRO: Alto da Lapa
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05060-001
LOCAL DA APURAÇÃO: live no Instagram @institutoanahickmann

Quantidade    

Descrição    Valor R$       Valor Total  R$        

Ordem        

3

  1º ao 3º Prêmio: 01 (um) Cartão de crédito no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) sem modalidade para saque.

R$250,00

R$750,00

1

 

DATA: 30/11/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 30/11/2023 12:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pio XI NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Sala 8 BAIRRO: Alto da Lapa
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05060-001
LOCAL DA APURAÇÃO: live no Instagram @institutoanahickmann

Quantidade    

Descrição    Valor R$       Valor Total  R$        

Ordem        

3

  1º ao 3º Prêmio: 01 (um) Cartão Presente no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) sem modalidade para saque.

R$250,00

R$750,00

1

 

DATA: 21/12/2023 16:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 01/07/2023 08:00 a 20/12/2023 16:00
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: Rua Pio XI NÚMERO: 743 COMPLEMENTO: Sala 8 BAIRRO: Alto da Lapa
MUNICÍPIO: São Paulo UF: SP CEP: 05060-001
LOCAL DA APURAÇÃO: live no Instagram @institutoanahickmann

Quantidade    

Descrição    Valor R$       Valor Total  R$        

Ordem        

3

  1º ao 3º Prêmio: 01 (um) Cartão Presente no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) sem modalidade para saque.

R$250,00

R$750,00

1

 

  1. – PREMIAÇÃO TOTAL:

 

Quantidade Total de Prêmios Valor total da Promoção R$
18 4.500,00

 

  1. FORMA DE APURAÇÃO:

Após horário determinado para participação e impressão dos cupons, os mesmos serão colocados em um único recipiente por data, para que seja retirado, aleatória e manualmente, por uma pessoa presente no local, tantas quantas inscrições se fizerem necessárias, até que o cupom esteja devidamente validado, para que os cupons contemplados tenham direito aos prêmios.

Serão retirados mais 3 (três) cupons (cupons reservas) na apuração e guardados em um envelope. Caso haja a desclassificação de algum contemplado, o próximo será retirado dos cupons reservas. Não sendo utilizados, os mesmos serão devolvidos a urna para as próximas apurações. No último sorteio, os cupons reservados não utilizados serão descartados.

 

  2. – CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:

Ficam vetadas as participações de pessoas jurídicas, diretores e funcionários da IAH FRANCHISING LTDA, proprietários e funcionários das unidades da Escola Ana Hickmann, bem como das empresas envolvidas na promoção, ou seja, agência de propaganda. Na eventualidade de ser contemplado um cupom dessas pessoas, o mesmo será anulado e sorteado outro cupom em seu lugar.

 

3. – FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:

A empresa IAH FRANCHISING LTDA reserva o direito de fazer uso do nome, imagem e voz do contemplado em todos os meios de comunicação (tv, rádio, impressos, etc) e em todo o território nacional na divulgação desta promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da promoção.

O contemplado será avisado via telefone e e-mail. 12 – ENTREGA DOS PRÊMIOS:

Os prêmios são pessoais e intransferíveis, e serão entregues aos respectivos contemplados no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir da data da apuração, sem qualquer ônus.

Caso o contemplado não tenha uma conta poupança, deverá realizar a abertura da mesma, para receber o prêmio.

Após o sorteio, os contemplados deverão assinar um Termo de Quitação e Entrega de Prêmio e entregar uma Cópia (autenticada) dos seus documentos com foto (CPF) e os dados da Conta Poupança (cópia do cartão) à promotora, para que, possam receber o prêmio.

Caso o ganhador do prêmio, seja menor de 18 anos e/ou incapaz de exercer atos da vida civil, deverá estar acompanhado do seu representante legal, devidamente munido com a documentação comprobatória de sua condição, para o recebimento e usufruto do prêmio que será entregue em nome do menor.

No caso do participante contemplado vir a falecer antes da entrega do prêmio, este será entregue ao respectivo espólio, na pessoa de seu inventariante, que deverá comprovar tal condição e exercer o seu direito em até 180 (cento e oitenta) dias contados do respectivo sorteio, apresentando todos os documentos necessários para utilização do prêmio, incluindo o alvará judicial.

A MANDATÁRIA não será responsabilizada caso o prêmio não possa ser gozado em virtude dos procedimentos legais decorrentes do próprio inventário.

 

  4. – DISPOSIÇÕES GERAIS:

Ao se cadastrar nesta Promoção, o PARTICIPANTE declara ciência com relação a todos os termos do presente Regulamento.

A PROMOTORA assume o compromisso de proteger os dados pessoais cadastrados, mantendo absoluta confidencialidade sobre tais informações, garantindo que, excetuados os casos previstos em lei e ao fiel cumprimento da execução desta Promoção, não serão compartilhados ou cedidos com terceiros a qualquer título. Assim, os dados compartilhados têm por finalidade exclusiva de executar e operacionalizar a presente Promoção.

Divulgação da Imagem do contemplado: Com a participação neste evento promocional e a critério da empresa promotora, o (a) ganhador (a) se sujeitará ceder seu nome para efeito de divulgação do resultado, bem como sua imagem e som de voz para efeito de filmagem (ns), na divulgação desta Promoção e de seus resultados, sem qualquer ônus, até o prazo máximo de 01 (um) ano, após o encerramento da Promoção.

Caso o prêmio ganho não seja reclamado no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data da respectiva apuração, caducará o direito do respectivo titular. O valor correspondente será recolhido pela empresa promotora ao Tesouro Nacional, como Renda da União, no prazo subsequente de 45 (quarenta e cinco) dias conforme Art. 6º do Decreto 70.951/72.

É proibida a conversão dos prêmios em dinheiro de acordo com o Art. 15 – Parágrafo 5º do Decreto 70.951/72.

Os produtos vetados pelo Art. 10 do Decreto 70.951, de 09/08/1972, ou seja, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de estampido, medicamentos, bebidas alcoólicas (teor alcoólico acima de 13º GL), fumo e seus derivados não serão válidos nas compras para o recebimento de cupom.

A MANDATÁRIA declara que os dados dos Participantes desta Promoção estão protegidos e a PROMOTORA está em conformidade com a Lei de Proteção de Dados (LGPD) – Lei nº 13.709/2018.

O ato, de colocar o cupom na urna para a participação nesta Promoção, caracteriza a aceitação e o reconhecimento integral dos termos e condições deste Regulamento.

Fórum da Comarca: Fica, desde já, eleito o Fórum Central da Comarca dos Participantes para a solução de quaisquer questões referentes ao Regulamento da Promoção autorizada.

Esta Promoção está de acordo com a legislação vigente (Lei nº. 5.768/71, regulamentada pelo Decreto nº. 70.951/72 e Portaria MF nº 41/08).

A Promotora compromete-se a incluir o Regulamento com o número do Certificado de Autorização do SRE, de forma clara e precisa, no site da Promoção, e solicita dispensa da aposição do referido número nos demais materiais de comunicação.

  5. – TERMO DE RESPONSABILIDADE

Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;

É vedada a apuração por meio eletrônico;

Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados;

Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;

Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1º-A, § 3º, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;

A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;

As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE;

Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;

A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;

O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;

Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei nº 5.768, de 1971, no Decreto nº 70.951, de 1972, Portaria MF nº 41, de 2008, Portaria MF nº 67, de 2017, Portaria MF nº 422 de 2013, Portaria Seae/MF nº 88 de 2000, e em atos que as complementarem.

Para as modalidades “Sorteio” e “Assemelhada a Sorteio” a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba “Apurações”, contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv e cada arquivo poderá ter até 15MB.

A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidades previstas no artigo 13 da Lei nº. 5.768, de 1971.